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Cópias de livro
Por José Isaac Pilati,
professor de direito na UFSC
jipilati@matrix.com.br
Estou de mal com a "Coluna do Leitor" da "Folha de S. Paulo". Meses atrás, alguém escreveu naquele espaço para condenar as cópias de livros nas universidades, dizendo que isso configura crime contra a propriedade intelectual. Mandei, de pronto, um esclarecimento dizendo que isso é verdade, mas não toda a verdade, pois a lei 10.695/2003 modificou o § 4º do artigo 184 do Código Penal, e voltou a permitir "cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto". A "Folha" não publicou minha carta, mas levou adiante o assunto, veiculando outras mensagens, perfilhadas com o posicionamento do primeiro leitor. Preocupado com os alunos pobres de nosso País, que vivem o drama da falta de livros nas bibliotecas, voltei à carga e expliquei em nova carta: a lei recuou, voltando a perfilhar-se com o direito dos outros países, permitindo a cópia pessoal, exatamente para proteger o ensino e a cultura. Reproduzi os dispositivos pertinentes, fui gentil e aguardei o resultado. Em vez de publicar minha carta, a "Folha" respondeu diretamente a mim, pedindo detalhes, incrédula. Expliquei mais detidamente o quadro legal, pois o posicionamento da coluna estava sendo parcial e estava desinformando o leitor. Agradeceram-me, prometendo uma reportagem que nunca veio. Com o incidente, deixei de me manifestar naquele jornal, como fazia com freqüência, e passei a ter o direito de ver com reserva os critérios de seleção das missivas. Posiciono-me para encerrar, dizendo duas coisas. A primeira, que todo o livro e todo o fonograma são produzidos dentro do coletivo, da cultura geral, os quais não foram criados nem pertencem ao autor. O autor tem, portanto, compromisso social com o ensino, com as bibliotecas que o apoiaram de graça. Um CD - caríssimo por sinal - muitas vezes está tocando música do domínio público, mas há quem não admita que se tire nem mesmo uma cópia para um museu de história da música. A segunda, que qualquer pessoa tem o direito de tirar cópia integral de um livro ou fonograma para seu uso pessoal. Principalmente o aluno, cuja formação é responsabilidade de todos e não só da escola, da família e do Estado. O que não se pode é sair reproduzindo e vendendo cópias, sem autorização do autor e sem recolher direitos autorais. Isso é crime. Tirar cópia de um livro para estudar, para se formar, é um direito de todo o jovem. Mais do que isso - é perfeitamente legal! |